De forma errada, parte da sociedade espanhola considera que qualquer tipo de lombada que é colocada em determinados lugares de nossas vilas e cidades é um obstáculo ilegal e, portanto, passível de denúncia. Algumas pessoas argumentam, além disso, que esses redutores de velocidade danificam os veículos e podem ser perigosos para ciclistas e motociclistas. No entanto, a verdade é que eles cumprem uma função essencial de segurança viária e são colocados em locais de alto risco de acidentes ou atropelamentos, como nas proximidades das escolas. Para focar a polêmica em seu devido lugar, mais do que questionar a existência das lombadas, devemos nos perguntar quais características um lombada deve ter para estar de acordo com a lei.

O que é um redutor de velocidade?

A Ordem FOM/3053/2008 define como um dispositivo que é colocado na superfície da estrada para reduzir a velocidade de circulação em um determinado trecho da via. Seu objetivo é criar uma aceleração vertical para garantir que os carros o ultrapassem a uma velocidade adequada. Essa norma também estabelece critérios para regulamentar e padronizar esses dispositivos.

Tipos de lombadas

A ordem do Ministério do Fomento regula dois tipos de lombadas:

  1. Passagem de pedestres elevada ou de seção trapezoidal. Para ser legal, deve medir de seis a nove metros de largura, sendo quatro desses metros para a parte superior e plana da lombada. Essa medida depende da velocidade em que se circula naquela estrada específica. Portanto, se a velocidade habitual é de 30 km/h, a parte inclinada deve medir um metro. Se estiver circulando a 40 km/h, essa parte deve medir um metro e meio e dois metros e meio se estiver circulando a 50 km/h. Além disso, esse tipo de lombada não pode ter uma altura superior a 10 cm (como altura máxima) e a medida da borda de entrada não deve ser superior a cinco milímetros.
  2. Lombada de seção circular. Esta não é usada como passagem de pedestres e é feita de borracha ou material plástico durável. Pode medir até quatro metros de comprimento e nunca ultrapassar os seis centímetros de altura em seu ponto central. Também deve ter uma borda de entrada inferior a cinco milímetros.

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O que diz a normativa? Onde devem ser colocados?

De acordo com a normativa aplicada pelas prefeituras, eles só podem ser colocados em áreas onde seja possível avisar por meio de sinalização vertical sobre a obrigação de reduzir a velocidade. Seu objetivo é fazer com que o condutor respeite o limite de velocidade estabelecido. A ordem também estabelece que, se forem colocados vários em sequência, devem manter uma distância mínima de 50 metros e máxima de 200 metros entre eles. Recomenda-se que sejam instalados a 150 metros um do outro.

A adaptação das lombadas anteriores a 2008

Esta normativa técnica dava dois anos de prazo às diferentes administrações para adaptar todas as lombadas de sua competência às medidas estabelecidas. Isso significa que, a partir de 2010, não deveria haver em nossas estradas e vias nenhuma lombada que não estivesse de acordo com os tipos descritos.

A quem afeta esta normativa técnica de segurança?

Embora seja uma ordem ministerial cuja competência se restrinja às estradas estaduais, o artigo 5 do Real Decreto 1428/2003 estabelece que serão considerados obstáculos na estrada todos aqueles redutores que não cumpram a regulamentação básica estabelecida pelo Ministério do Fomento. Portanto, essa norma obriga as administrações autônomas e locais a cumprir o estipulado pela ordem ministerial. A consideração de obstáculo na estrada implica a possibilidade de responsabilização por parte da administração competente da via em caso de acidente causado pelo mesmo. Em última instância, implica o pagamento dos danos causados pelo erário público. Além disso, do ponto de vista penal, o artigo 385 do Código Penal estabelece penas de prisão e de prestação de serviços à comunidade para aqueles que colocarem obstáculos na via e não restaurarem sua segurança.

A necessidade por precaução dos redutores de velocidade homologados

A melhoria das estradas e o avanço tecnológico nos veículos nos acostumaram a nos sentirmos seguros em altas velocidades. O problema surge quando estamos nas áreas urbanas. As distrações e a existência de muitas áreas de risco obrigam as autoridades a garantir, além de uma sinalização vertical, que a velocidade seja reduzida para evitar acidentes. As lombadas são o aviso perfeito para alertar e fazer com que o condutor tenha precaução. Elas indicam que devemos prestar muita atenção porque estamos perto de uma escola, uma residência, um parque infantil ou em uma área frequentada por pedestres. Devemos sentir um leve desconforto, nada mais, ao passar por eles em uma velocidade inadequada. As autoridades devem garantir que sua colocação não represente um perigo maior. As lombadas estabelecidas pelo ministério são legais e não danificam os veículos nem as pessoas que estão neles. Aquelas que não seguem essas diretrizes não são lombadas, mas obstáculos que podem danificar carros e causar acidentes, especialmente a ciclistas e motociclistas.

Reivindicar o cumprimento integral da norma por segurança

Embora a norma seja clara e tenha um caráter descritivo e técnico, ao ser implementada, várias irregularidades ocorrem que o próprio ministério deveria controlar. Muitas prefeituras e diputaciones, ao instalar um redutor de velocidade, em vez de adequar a calçada à altura da passagem elevada de pedestres, agem ao contrário. Dessa forma, a lombada adquire alturas superiores a seis ou dez centímetros, dependendo do tipo de redutor. Além disso, a norma exige garantir o escoamento das águas que circulam e muitas vezes isso não é previsto. Assim, quando chove, ocorrem poças d'água nas entradas e saídas dos redutores de velocidade. Em resumo, apenas os dois tipos de lombadas descritos pelo Ministério do Fomento são legais. Aqueles que não estão de acordo com as medidas e formas estabelecidas são obstáculos e podem ser denunciados. Se tiver alguma dúvida sobre qual é a lombada ou redutor de velocidade mais apropriado, entre em contato conosco.