Os espelhos de segurança devem respeitar uma normativa espanhola de cumprimento obrigatório. Nela contempla-se a sua instalação e uso adequados. No mercado existem muitos modelos destes produtos e uma ampla gama de óticas, mas a lei não regula a técnica nem os materiais utilizados, mas sim a funcionalidade. Nos que são utilizados para a segurança viária, existem espelhos de trânsito multiusos, anti-geada, com motor adicionado ou de controle múltiplo. Por outro lado, para vigilância, é habitual utilizar espelhos côncavos e espelhos convexos. A nível industrial, espelhos de obra em várias direções.

Normativa que regula o uso dos espelhos de segurança viária

Todos os veículos têm a obrigação de dispor, no mínimo, de dois espelhos retrovisores. Nos de quatro ou mais rodas devem ser três: central, retrovisor lateral esquerdo e retrovisor lateral direito. O seu número e características são regulados por lei. Em nosso país, a normativa oficial relativa à aplicação, funcionalidade, uso e instalação dos espelhos em matéria de segurança viária é regulada pelo Ministério do Interior. Está contemplada no Regulamento Geral de Condutores, cuja publicação e ordenamento constam no Real Decreto 818/2009, de 8 de maio. Estes são todos os pontos específicos na normativa nacional espanhola relativos aos espelhos:

  • Seção 2ª. Das provas a realizar para comprovar os conhecimentos, aptidões e comportamentos necessários para conduzir veículos motorizados e ciclomotores. Disposição dos veículos a utilizar nas provas. O artigo 61 fala dos veículos adaptados, e no parágrafo 2 diz literalmente: Os veículos adaptados que vão ser utilizados no aprendizado e na realização das provas de controle de aptidões e comportamentos em circulação em vias abertas ao tráfego geral para obter a permissão ou licença de condução correspondente sujeita a condições restritivas, estarão equipados com dois espelhos retrovisores interiores e dois exteriores, um de cada lado, e duplos comandos de freio e acelerador e, se possível, de embreagem.
  • No ANEXO IV, relativo às aptidões psicofísicas necessárias para obter ou renovar a validade da permissão ou licença de condução, também se fala dos espelhos no parágrafo relativo às adaptações, restrições e outras limitações em pessoas, veículos ou circulação em permissão ou licença sujeitos a condições restritivas. Em relação à capacidade visual, literalmente é citado: Quando, pelo grau de acuidade visual ou pela existência de uma doença ocular progressiva, os exames periódicos a serem realizados forem por um período inferior ao de validade normal da permissão ou licença, o período de validade será fixado de acordo com critério médico. Espelho retrovisor exterior em ambos os lados do veículo e espelho interior panorâmico ou, se for o caso, espelho retrovisor adaptado.
  • Assim como na ordem anterior, mas neste caso em relação à capacidade auditiva, o Regulamento estabelece que: Os afetados por hipoacusia com perda combinada superior a 45 por cento (com ou sem aparelho auditivo) devem ter espelho retrovisor exterior em ambos os lados do veículo e espelho interior panorâmico.
  • Relativo às provas de controle de aptidões e comportamentos em circuito fechado e em circulação em vias abertas ao tráfego geral, quando a inclinação máxima da rampa é de 10%, diz-se: J) O candidato, circulando a uma velocidade não inferior a 30 quilômetros por hora, parará o veículo por ordem do examinador, utilizando, se necessário, a máxima capacidade de frenagem do veículo. O candidato verificará pelos espelhos retrovisores se pode efetuar a parada em condições de segurança, manterá a trajetória do veículo e imobilizará o mesmo sem calar o motor.
  • É interessante destacar a normativa em relação à capacidade de observação: observação panorâmica; utilização correta dos espelhos; visão de longe, média, próxima. </emAté mesmo a importância essencial que os espelhos têm para e) Incorporação ao tráfego: observação, sinalização e execução.
  • No início do ANEXO VII, relativo aos veículos a serem utilizados nas provas de controle de aptidões e comportamentos, e como requisito geral, o artigo 2 estabelece literalmente que «2. As motocicletas e os ciclomotores devem ter dois espelhos retrovisores, um de cada lado.»
  • E o artigo 3 acrescenta: Exceto os tratores agrícolas, os quadriciclos leves e os reboques, devem ser equipados com dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, e dois espelhos retrovisores interiores, para que o candidato e o instrutor ou acompanhante tenham espelhos independentes para observar o tráfego. Os espelhos retrovisores interiores podem ser suprimidos nos caminhões e caminhões-trator.
  • O Regulamento continua dizendo: Os ônibus devem ser equipados, além disso, com um espelho retrovisor interior que permita ao candidato observar e controlar a abertura e fechamento das portas do seu assento. Os espelhos retrovisores exteriores dos ônibus, caminhões e caminhões-trator devem ser dispostos ou complementados de forma que permitam aos examinadores observar o tráfego que se aproxima de ambos os lados do veículo.
  • A última citação que o Regulamento contempla em relação à utilização de espelhos também se refere à segurança. Especificamente às provas de controle de aptidões e comportamentos. No ANEXO VII, parágrafo 7, cita literalmente que: «Para a permissão da classe B + E, um conjunto composto por um veículo de turismo das características indicadas no número 5, ou um veículo misto ou um caminhão, todos com comprimento não inferior a 3,50 metros e massa máxima autorizada não superior a 3.500 kg, e um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1.000 kg, que possa atingir uma velocidade de pelo menos 100 km/h e que não se enquadre na categoria B. A caixa do reboque também pode ser ligeiramente mais estreita que o veículo trator, desde que a visão traseira só seja possível usando os espelhos retrovisores exteriores do veículo.»

 

Dicas que evitam acidentes

Acabamos de verificar a importância dos espelhos para a segurança viária. Para que chegue ao seu destino sem problemas, os especialistas recomendam seguir as seguintes orientações:

  • Se for conduzir, sente-se numa posição confortável, ajuste-se bem e antes de ligar o veículo, proceda a ajustar os espelhos com a visibilidade correta. Espelho central e laterais. Faça isso sempre que for conduzir, como uma rotina inicial, e com a tranquilidade que precisar.
  • Os espelhos sempre limpos.
  • Olhar constantemente nos espelhos, não apenas ao ultrapassar ou mudar de faixa. Ver e ser visto. Lembre-se de que os outros condutores também o fazem.
  • Ao estar ciente dos pontos cegos, tente evitar posicionar o veículo à altura do ponto cego dos outros automóveis que circulam ao seu lado.
  • Esteja consciente o tempo todo da visão através dos espelhos. A mensagem visual que recebe é vital, e a distância aos objetos em movimento que eles mostram está mais próxima do que parece.

Os retrovisores incorporaram muitos avanços para evitar o efeito dos "pontos cegos". Na Europa, os espelhos curvos são parte da solução, mas nos Estados Unidos são proibidos. Alegam que causam distorções. A responsabilidade de conduzir um veículo é do condutor, e da mesma forma controlar o seu entorno. Sempre que utilizar os espelhos, estará evitando acidentes. É um conselho básico de responsabilidade e uma medida de segurança viária essencial.

Normativa sobre os espelhos de vigilância

De acordo com a sua forma geométrica, os espelhos podem ser planos, curvos ou esféricos. Os planos, normalmente, servem para refletir simplesmente as imagens. Por outro lado, os esféricos podem ser côncavos, cuja superfície polida está na face interna, ou convexos, voltados para o exterior. Não há enquadramento jurídico nem existe uma normativa específica estatal ou autonómica que regule a aplicação ou instalação de espelhos dedicados à vigilância. Também nos espelhos utilizados nas obras. Simplesmente, alguns municípios têm, por vezes, que intervir para resolver queixas ou pequenos assuntos domésticos relacionados com a vigilância em locais, comunidades de vizinhos ou garagens, mas nunca através da aplicação de normas que obriguem ao cumprimento de ordens específicas. Nem mesmo a lei de Proteção de Dados pessoais, que inclui medidas concretas sobre videovigilância, recolhe normas sobre a utilização dos espelhos. Os convexos são utilizados para melhorar a visibilidade em qualquer local. São feitos para ver e ser vistos. A visão periférica que proporcionam é muito útil em hospitais, ruas, saídas ou entradas de veículos e pessoas, supermercados, e em muitos locais onde é necessário prevenir e observar movimentos ao detalhe. Por outro lado, os espelhos côncavos refletem a realidade aumentada, o que permite observar melhor qualquer uma das atividades que se empregam com eles. Em resumo, os espelhos de segurança têm regulada por lei a sua dimensão e colocação, a carcaça, a resistência e o nível de ângulo de visão. Seja qual for o modelo, é essencial contar com espelhos homologados que se adaptem a cada necessidade.