Refletor retangular de metacrilato de metilo. Refletores em cores diferentes com nível de refletância 2.
Refletor retangular de metacrilato de metilo
Medidas: Comprimento 118 x Largura 57 x Altura 14 mm
Refletores com nível de refletância 2 em diferentes cores
Em conformidade com a norma UNE-EN-1463-1/A1:2004 Marcação CE. (Nº de Certificado 0099/CPD/A72/2006)
Peso: 0,095 kg
Referências disponíveis:
- Ref. 340-0030: Metacrilato amarelo com reflexo 2 em 1 face Âmbar
- Ref. 340-0031: Metacrilato branco com reflexo 2 em 1 face Branco
- Ref. 340-0032: Metacrilato amarelo com reflexo 2 em 2 faces Âmbar / Âmbar
- Ref. 340-0033: Metacrilato amarelo / branco com reflexo 2 em 2 faces Âmbar / Branco
Capta-farol que oferece máxima resistência, alta refletividade (reflexo nível 2) e longa vida útil.
Fabricado em metacrilato metílico preenchido com um componente adesivo que incorpora catadióptricos.
Os tachões viários destinam-se a delimitar vários trechos de estrada em condições de baixa visibilidade, tornando-os mais visíveis ao refletir a luz do veículo nos catadióptricos do produto.
Refletem a luz dos veículos, delimitando as bordas da via tanto na margem direita (geralmente âmbar) quanto na margem esquerda (geralmente branco).
A aplicação será feita com resina ou cola.
MONTAGEM
É feita com uma cola especial sob os seguintes critérios*:
- Em linha reta: a cada 25 m em autoestrada e a cada 15 m em estrada convencional.
- Em curva: a cada 5-10 m, dependendo do raio.
- Saídas e incorporações a cada 5-3 m.
*Estes critérios são orientativos, uma vez que não há uma norma que defina esses parâmetros, e os critérios da Direção Facultativa devem ser seguidos.
*Para a montagem dos capta-faróis, a superfície onde serão colocados deve ser limpa, livre de poeira e gordura, aplicando a cola especial para capta-faróis e colocando em seguida o capta-farol sobre ela para secar e endurecer. Recomenda-se um frasco de cola (2,5 kg) para cada 14-16 capta-faróis.
NORMATIVA:
Atende à norma UNE-EN-1463-1/A1:2004 Marcação CE. (Nº de Certificado 0099/CPD/A72/2006)